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Entidades abrangidas pelo SNC

De acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 158/2009, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), este é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades, exceptuando as entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º:

a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;

b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;

c) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;

d) Empresas públicas;

e) Cooperativas;

f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.

No caso das entidades sem fins lucrativos e até que sejam publicadas normas para estas entidades, são abrangidas pelo SNC, tal como anteriormente se se encontravam sujeitas ao Plano Oficial de Contabilidade.