Entidades abrangidas pelo SNC
De acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 158/2009, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), este é obrigatoriamente aplicável às seguintes entidades, exceptuando as entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º:
a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;
b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;
c) Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
d) Empresas públicas;
e) Cooperativas;
f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.
No caso das entidades sem fins lucrativos e até que sejam publicadas normas para estas entidades, são abrangidas pelo SNC, tal como anteriormente se se encontravam sujeitas ao Plano Oficial de Contabilidade.