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Comunicação de inventários

O ficheiro para comunicar inventários das empresas à Autoridade Tributária (AT) foi alterado, tendo novas características e estrutura a partir de 1 de janeiro de 2020.

As novas regras aplicam-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e anos seguintes, segundo a portaria 126/2019, publicada esta quinta-feira, dia 2/05, e assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

A necessidade desta alteração no ficheiro justifica-se com o reforço do controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.

O inventário valorizado deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados.

A portaria publicada altera a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a informação relativa à valorização do inventário.

Pode consultar a nova portaria em:
https://dre.pt/…/gue…/home/-/dre/122202594/details/maximized